ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 10.506, DE 16 DE ABRIL DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES”.
Entidade
atua com a Fecomércio-RS para conseguir junto ao Governo do Estado protocolos
que permitam o uso de provadores nos estabelecimentos comerciais
Apesar da reabertura do comércio de Bento
Gonçalves no dia 16 de abril, alguns segmentos do varejo enfrentam sérias dificuldades
para vender devido a proibição do uso de provadores, afetando, principalmente,
empresas do vestuário e de calçados. Os lojistas alegam que não tem como vender
sem que haja a prova da peça. Diante disso, o Sindilojas Regional Bento,
juntamente com a Fecomércio-RS, vem atuando junto ao Governo do Estado para a
flexibilização do uso dos provadores.
“Nossa expectativa é que até segunda, 4 de maio, o
governador Eduardo Leite apresente um novo decreto com protocolos para a
higienização das superfícies e uso de Equipamentos de Proteção Individual”,
destaca o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio. O pedido foi
reforçado pelo presidente da Federação, Luiz Carlos Bohn, na reunião do Comitê
de Crise realizada hoje.
O que se sabe é que a flexibilização deverá
respeitar a relação entre a demanda e a capacidade de leitos de cada lugar. O
confronto destes dois fatores é que vai nortear a decisão, dependendo de como o
vírus está evoluindo e afetando os grupos de risco em cada região. Por isso, os
cuidados com higiene e uso de EPIs é extremamente importante. “Não podemos
relaxar. Cada detalhe deve ser seguido à risca”, frisa Amadio.
A flexibilização pode evoluir ou regredir,
dependendo da situação.
Decreto nº 10523/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 10.506, DE 16 DE ABRIL DE 2020,
QUE “DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES”.
Sindilojas
Regional Bento participa de ação da Secretaria de Esportes e Desenvolvimento Social
com a doação de TNT, elástico e linha
Hoje foi dia de distribuir mais máscaras para a
população de Bento Gonçalves. Numa ação liderada pela Secretaria de Esportes e
Desenvolvimento Social, o Sindilojas Regional Bento participou com a doação de
TNT, elástico e linha para a confecção de 5 mil máscaras. A blitze também
prestou informações e fez a medição de temperatura das pessoas que passavam
pela Via Del Vino.
O presidente do Sindilojas Regional Bento,
Daniel Amadio, participou da ação, juntamente com o prefeito Guilherme Pasin, o
presidente da CDL-BG, Marcos Carbone e a presidente do Sindilojas Jovem,
Cláudia Alberici Pinto. Pasin e Amadio comemoraram a conscientização das pessoas
que circulavam pelo local no uso das máscaras. “Quase a totalidade das pessoas
estão usando máscara. Isso é ótimo e demonstra que o trabalho de conscientização
está funcionando”, destaca Amadio.
Segundo informações da Secretaria, este é um
trabalho que não tem data para terminar, nem quantidade a ser alcançada. Quase
30 costureiras voluntárias estão participando. Enquanto a pandemia continuar, a
confecção das máscaras será mantida com o apoio de diversas entidades. Nos
últimos dias, foram distribuídas quase 3 mil máscaras.
A partir desta sexta-feira, 1º de maio, o uso
de máscara será obrigatório inclusive na rua, sob pena de
multa. Quem não cumprir o Decreto Municipal estará sujeito a multas com valor
vinculado à Unidade de Referência Municipal (URM), que vale R$ 138,81. A ideia é que
a multa seja de meia URM (em torno de R$ 70) em caso de descumprimento pela
primeira vez e vá aumentando conforme a reincidência.
Em tempos de pandemia que assola nosso planeta, um dos
maiores problemas enfrentados pelo empresariado brasileiro, após a manutenção
da folha de pagamento da empresa, sem sobra de dúvidas é a manutenção do caixa
da empresa, o que fazer para garantir a continuidade das atividades da empresa
com as contas batendo a porta, seja com o aluguel do espaço, seja com o
pagamento dos fornecedores, ou mesmo o pagamento dos tributos de competência
dos meses em que as atividades encontram-se sobrestadas.
Hoje traremos algumas informações que pode
lhes ajudar a ganhar um fôlego no caixa da empresa e assim se organizar para
superar as dificuldades emergentes decorrentes da covid-19.
Quanto às obrigações principais
tributárias;
I – O governo federal editou medidas que visa postergar o
vencimento de alguns tributos federais, quais sejam PIS, COFINS e INSS patronal, todos por meio da Portaria ME
nº 139/2020.
II – Prorrogação do recolhimento do FGTS dos meses de
abril, maio e junho, podendo ser quitado o acumulado em ate 6 vezes a partir de
mês de julho e vencimento no dia 7 de cada mês, MP nº 927/2020
III – Prorrogação do recolhimento para o simples nacional
(MEI), simples nacional quanto aos tributos federais e simples nacional quanto
aos tributos Estaduais e Municipais, Resolução CGSN nº 154/2020.
IV – Redução das alíquotas do IOF (alíquota zero entre
03/04/2020 e 03/07/2020), Decreto nº 10.305/2020.
Quanto às obrigações acessórias
tributárias;
V – Prorrogação do prazo para entrega da DCTF, da EFD
Contribuições e da Declaração do Imposto de Renda, IN RFB nº 1.932/2020
VI – Prorrogação do prazo para entrega da Defis (simples
nacional) e da DASN-Simei (MEI), Resolução CGSN nº 153/2020.
Além das medidas informadas acima, outras medidas podem
ser utilizadas para ajudar o caixa da empresa a respirar, a exemplo da
substituição dos depósitos judiciais (já realizados) em garantia a execução
fiscal por seguros garantia bancário, a aplicação de algumas tecnologias
jurídicas objetivando a suspensão da exigibilidade de tributos, recuperação de
tributos, o afastamento de algumas exigências tributárias inconstitucionais ou
ilegais, um planejamento tributário inteligente, entre outras possibilidades
que dependem de um estudo caso a caso.
Se
alguma destas informações pode lhe ajudar a continuar as atividades de sua
empresa, nos consulte nas tomadas de decisões estratégicas neste momento.
DECRETO Nº 10.506, DE 16 DE ABRIL DE 2020. (DÉCIMO DECRETO MUNICIPAL CORONAVÍRUS)
DOS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS, DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E DOS SERVIÇOS EM GERAL Art. 23. Fica autorizada a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais situados no âmbito do Município de Bento Gonçalves, a contar do dia 16 de abril de 2020. § 1º Os estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Bento Gonçalves, deverão obrigatoriamente adotar as seguintes medidas: Baixe aqui
O anúncio feito pelo Governador do Rio Grande
do Sul, Eduardo Leite, na tarde desta quarta-feira, 15, prorrogando o Decreto
55.154 até o dia 30 de abril para o comércio de Bento Gonçalves, gerou a indignação
do setor na cidade. Assim que o anúncio foi feito, o presidente do Sindilojas
Regional Bento, Daniel Amadio, entrou em contato com o prefeito Guilherme
Pasin, que prontamente abraçou a causa por ser contrário a decisão do Estado
com base em dados epidemiológicos que comprovam que a
cidade tem plenas condições de reabrir o comércio. Hoje, às 11h15min, Pasin lançou
o Decreto 10.506, de 16 de abril de 2020, de abertura do
comércio com as novas determinações.
Ainda ontem às 21h, Amadio participou de uma
reunião produtiva no Gabinete do Prefeito Pasin, juntamente com os presidentes
da CDL, Marcos Carbone, e da Câmara de Vereadores, Rafael Pasqualotto, além do
Procurador Geral do Município, Sidgrei Spassini e do Secretário da Saúde, Diogo
Segabinazzi Siqueira. Durante o encontro, Pasin compartilhou um vídeo contestando
a posição do Governo do Estado. “Temos condições de reabrir os nossos setores
de forma muito regrada, organizada, preservando sempre a vida de cada um. Estamos
negociando algumas possibilidades porque os dados garantem buscar esta
flexibilização”, garantiu.
Hoje pela manhã, às 8h30min, Pasin esteve em
reunião com o Governador Eduardo Leite, e desta conversa, aliada ao forte
trabalho de ontem à noite, resultou o Decreto Municipal que concede a abertura
do comércio ainda nesta quinta-feira, 16 de abril. O texto traz uma série de
recomendações que devem ser seguidas, entre elas o uso de máscaras, muito
enfatizado pelo Chefe do Executivo, além de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) como luvas e a disponibilização de álcool em gel 70%. “Vamos retomar a
economia reduzindo os impactos e garantindo emprego e renda para nossa
população. Este é um jogo que precisamos jogar juntos e a responsabilidade
é de cada um, garantindo ou não a continuidade destes serviços”, frisou Pasin.
As lojas poderão liberar a entrada de clientes
proporcionais ao número de atendentes. Já nas Academias, haverá a necessidade
de que cada monitor seja responsável por três clientes a cada momento. Buffets
ficam liberados, desde que um funcionário sirva as pessoas, evitando que as
mesmas manipulem talheres e outros objetos da mesa. Já em rodízios, além dos
atendentes utilizarem máscaras e luvas, também será necessário reduzir as mesas
do salão pela metade, aumentando a distância entre elas.
Para Daniel Amadio, esta é uma conquista de todos. “O
Sindilojas não mediu esforços para que isso acontecesse. Estivemos dioturnamente
envolvidos, buscando soluções e formas de enfrentar esta situação da melhor
maneira possível. E o prefeito se mostrou bem preocupado com o setor, sendo grande
parceiro”, destaca.
Recomendações para a retomada gradual do comércio
em Bento Gonçalves, segundo Ofício nº 085/2020 – GAB, de 13 de abril de 2020,
assinado pelo prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Rech Pasin, endereçado ao
Sindilojas Regional Bento.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão, a partir desta terça-feira, 14 de abril, manter o serviço de recebimento de pagamento de títulos decorrentes de vendas já realizadas, na modalidade de crediário, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança, podendo para tanto receber no interior do estabelecimento apenas um cliente por vez, ficando proibida a aglomeração de pessoas, que deverá adotar todas as medidas necessárias de higiene e prevenção do contágio, nos seguintes termos:
Trabalhar em regime fechado, somente com
atendimento por agendamento ou presencialmente cadenciado o atendimento dos
clientes sendo um por vez ou por estação de atendimento;
Higienizar, após cada cliente, durante o período
de atendimento e sempre quando do início do novo atendimento, as superfícies de
toque (mesas, balcão, equipamentos, caixa registradora, teclados, canetas, etc.),
preferencialmente com álcool líquido ou álcool em gel, ambos 70% (setenta por
cento) ou outro produto adequado;
Higienizar, preferencialmente após cada
utilização ou, no mínimo a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e
sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro,
preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
Manter à disposição, na entrada do
estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização
dos clientes e dos funcionários do local;
Manter locais de circulação e áreas comuns com
sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente,
manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura,
contribuindo para a renovação do ar;
Manter disponível “kit” completo de higiene de
mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido,
álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
Manter materiais administrativos higienizados e
devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos
e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de
seus funcionários;
Diminuir o número de estações de trabalho ocupadas
no estabelecimento e garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2
metros;
Fazer a utilização, se necessário, do uso de
senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomerações de pessoas;
Manter fixado, em local visível aos clientes e
funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção
do Covid-19;
Instruir seus empregados acerca da
obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos
ao fim de cada turno e cada atendimento, da utilização de produtos assépticos
durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da
limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento
com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
Afastar, imediatamente, em quarentena,
independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em
que existia contato com outros funcionários ou com o público, todos os
empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária
do Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como
aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo
prazo mínimo de 14 dias, das atividades que existia contato com outros funcionários
ou com o público todos os empregados que apresentam sintomas de contaminação
pelo Covid-19;
Não serão convocados trabalhadores que se
enquadrem no grupo de risco ou que coabitam com pessoas deste grupo.
Negociações
setoriais, representatividade, suporte e o compartilhamento de dicas e
documentos são ferramentas que a entidade disponibiliza aos associados para o enfrentamento da Covid-19
Enquanto
o varejo está em quarentena, o Sindilojas Regional Bento tem sido incansável no
sentido de buscar soluções para minimizar os impactos do Coronavírus nos
negócios dos associados. A atuação vai além da negociação emergencial da
Convenção Coletiva Extraordinária que tratou de férias e banco de horas em
tempos de Covid-19, compilando e compartilhando dicas de especialistas e
documentos importantes para este enfrentamento.
“Estamos
usando todos nossos canais disponíveis para informar e orientar nossos
associados. Dispomos de uma ampla rede de especialistas, principalmente em
Economia, junto a Fecomércio-RS, e todo este conhecimento está sendo
compartilhado pelas redes sociais, site, e-mail e whatts”, destaca o presidente
do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio. No site www.sindilojasbg.com.br, na seção
Notícias, é possível acompanhar as ações da entidade, bem como documentos,
especialmente Portarias emitidas em razão da pandemia.
De forma prática e com uma linguagem acessível, uma
série de posts começou dia 18 de março e se estenderá enquanto houver
necessidade, sugerindo, mais do que nunca, ações estratégicas e atenção a
detalhes que fazem muita diferença. A entidade também está disponibilizando
lives com economistas e advogados, além de sugerir o site www.fecomercio-rs.org.br que criou o
portal Perto de Você, com atividades gratuitas e mais de 60 cursos de formação
profissional.
✅ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –
Posterga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das
competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento
das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020,
respectivamente.
✅ PIS/COFINS – Posterga o prazo
de recolhimento do PIS e da COFINS das competências de março e abril de 2020,
que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas
competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
➡️ INSTRUÇÃO NORMATIVA
1.932/2020
✅ DCTF – Prorroga a apresentação da DCTF para o 15º
(décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas
para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril,
maio e junho de 2020
✅ EFD CONTRIBUIÇÕES – Prorroga a
apresentação da EFD-Contribuições para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho
de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas
até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive
nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.