COMUNICADO DECRETO LEI 10.472 – CORONAVÍRUS
O fechamento do comércio, indústria e serviços em Bento Gonçalves passa a ser obrigatório a partir das 00h01min de sábado, 21 de março, devendo se estender até o dia 5 de abril. O Decreto Lei 10.472, anunciado hoje pelo prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). Entre as medidas mais drásticas está o fechamento de todas as empresas, mantendo somente os serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, além de supermercados, fruteiras, padarias e confeitarias desde que não haja consumo no local. Serão aplicadas multas severas e até prisão em casos do não cumprimento. Em anexo, o texto completo do Decreto.
Permanecem autorizados a funcionar:
– Farmácias (proibida venda de Ibuprofeno)
– Mercados, açougues, fruteiras etc.
– Postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência)
– Distribuidoras de gás, água e bebidas
– Clínicas de saúde e clínicas veterinárias
Autorizados com restrições:
– Restaurantes (somente para tele-entrega)
– Cafeterias, lanchonetes e estabelecimentos similares somente para retirada (sem poder consumir no local)
– Hotéis: novas hospedagens proibidas. Exceção é para os clientes que já estão hospedados.
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